Bem vindo à promoção de "Carnaval Nokia - O Carnaval nos Conecta."

Clique nos links abaixo e confira os regulamentos da promoção:
1. A Ação Promocional “O Carnaval nos Conecta” (“Ação”) é promovida pela Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., com sede na Av. Torquato Tapajós, 7.200, km 12, Manaus-AM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.140.198/0001-34 e endereço de correspondência na Av. das Nações Unidas, 12.901, 11º andar, Torre Norte, CEP 04578-910, São Paulo-SP (“Nokia”). Adere à Ação a empresa Lojas Americanas.
2. Esta Ação visa conceder, gratuitamente, necessaires personalizadas (“Brinde”) a todos aqueles que cumprirem o disposto neste regulamento durante o período de vigência da Ação ou o término do estoque de Brindes, o que ocorrer primeiro.
3. A determinação dos ganhadores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada. Esta Ação não se enquadra nas disposições da lei 5.768/71 e suas respectivas regulamentações e, portanto, não está sujeita aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de autorização prévia.
4. Poderá participar desta Ação qualquer pessoa física residente e domiciliada no Brasil que adquirir, exclusivamente nas lojas participantes, os seguintes modelos de aparelhos celulares desbloqueados Nokia 6710, 5530, 7100, 5000 ou N70 durante o período de vigência da Ação.
5. Período de vigência da Ação: Esta Ação é válida somente entre os dias 20/01/2010 e 09/02/2010, ou enquanto durar o estoque de Brindes (estimado em 3.000 unidades), o que ocorrer primeiro. Terminado o prazo da Ação ou esgotados os brindes, qualquer compra efetuada pelo consumidor, mesmo que atendendo aos demais requisitos deste regulamento, não ensejará mais direito ao Brinde.
6. Todos aqueles que cumprirem o disposto neste regulamento, farão jus ao seguinte Brinde: 01 (uma) necessaire personalizada.
7. Para receber o brinde, ao adquirir um dos aparelhos mencionados no item 4 acima, e obedecidas as demais condições aqui estipuladas, o participante qualificado deverá apresentar a nota fiscal de compra do aparelho e atender por completo ao disposto neste regulamento.
8. Caso a data de compra apresentada na nota fiscal do produto esteja fora do período de vigência da Ação, a compra tenha sido realizada em uma loja não participante, ou qualquer outro item que não esteja de acordo com o regulamento, o participante terá cancelada a sua participação.
9. A necessaire deverá ser retirada pelo participante no ato da compra. A não retirada do brinde no ato da compra não gera direito a qualquer ressarcimento ou indenização, mesmo se pleiteado durante o período de vigência da Ação, perdendo assim o participante qualquer direito a usufruir do Brinde ofertado.
10. Cada aparelho adquirido, dentre os que participam da Ação, dará direito a apenas 01 (um) Brinde. A aquisição de mais de um aparelho dará direito ao correspondente número de Brindes, enquanto durar o estoque.
11. O Brinde não pode ser substituído por qualquer outro bem, comercializado ou convertido em dinheiro.
12. Ao participar desta Ação o participante declara que conhece e aceita todos os termos do presente regulamento, o qual está disponível nas lojas participantes. A participação nesta Ação implica na aceitação total de todos os termos e condições deste regulamento.
13. Quaisquer pontos não abordados neste regulamento serão dirimidos por uma comissão organizadora formada pela Nokia e suas agências. Suas decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis.
14. Os ganhadores dos Brindes concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à Nokia e suas agências, seus nomes, endereços e sons de voz e imagem para fins de divulgação desta Ação.
15. A Nokia se reserva o direito de, na eventualidade desta Ação não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-la, modificá-la ou alterá-la a fim de garantir a sua lisura e correção. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
16. Participam da Ação somente as compras realizadas nas Lojas Americanas participantes. Relação de lojas participantes da Ação:
FORTALEZA: Rua Barão do Rio Branco, 922 SHOPPING DEO PASSEO – Av. Santos Dumont, 3131 SHOPPING NORTH FORTALEZA – Av. Bez. de Menezes, L 266 a 245 SHOPPING IGUATEMI – Av. Washington Soares, 120, 121 SHOPPING BENFICA – Av. Carapinima, 2200 MARACANAÚ SHOPPING – Av. Senador Carlos Jereissati, 100.
RECIFE: SHOPPING TACARUNA – Av. Agamenon Magalhães, Lj 100 1 SHOPPING RECIFE - R. Pe. Carapuceiro, 777 SHOPPING GUARARAPES – Av. Barreto de Menezes, Lj 187 8 LOJA RECIFE - R. Sete de Setembro, 267
17. A relação de lojas participantes acima poderá sofrer alterações a critério da Nokia. As lojas participantes estarão identificadas com material promocional da Ação. Em caso de dúvida quanto à participação ou não de uma loja, o consumidor deverá perguntar ao gerente da loja antes de efetuar a sua compra, caso julgue ser esse um fator relevante na sua decisão de aquisição do produto.
18. Reclamações ou insatisfações de qualquer ordem concernentes ao Brinde devem ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora do mesmo, não cabendo nenhuma responsabilidade à Nokia com relação a esses aspectos.
19. A Nokia, suas agências e as empresas aderentes à Ação se reservam o direito de utilizar e divulgar todo o conteúdo inerente à Ação e ao uso do Brinde, incluindo imagens, filmes, fotos, bem como a voz dos contemplados em suas futuras campanhas, websites, veículos de comunicação interna ou externa e através de sua assessoria de imprensa, sem qualquer forma de pagamento ou compensação ao contemplado e sem a obrigatoriedade de qualquer notificação ou contraprestação prévia.
20. Ao receber o Brinde, o contemplado exonera a Nokia, suas agências e as empresas aderentes à Ação, de qualquer responsabilidade ou obrigação futura, incluindo, mas não se limitando às perdas, danos a bens ou propriedades, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionadas total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a esta Ação, ou recebimento, posse e uso do Brinde.
1. A Ação Promocional “O Carnaval nos Conecta” (“Ação”) é promovida pela Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., com sede na Av. Torquato Tapajós, 7.200, km 12, Manaus-AM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.140.198/0001-34 e endereço de correspondência na Av. das Nações Unidas, 12.901, 11º andar, Torre Norte, CEP 04578-910, São Paulo-SP (“Nokia”). Adere à Ação a empresa Lojas Americanas.
2. Esta Ação visa conceder, gratuitamente, Abadás do Bloco “Nu Outro”, válidos exclusivamente para o dia 13/02/2010 com o Tomate, no Carnaval em Salvador-BA (“Brinde”) a todos aqueles que cumprirem o disposto neste regulamento durante o período de vigência da Ação ou o término do estoque de Brindes, o que ocorrer primeiro.
3. A determinação dos ganhadores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada. Esta Ação não se enquadra nas disposições da lei 5.768/71 e suas respectivas regulamentações e, portanto, não está sujeita aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de autorização prévia.
4. Poderá participar desta Ação qualquer pessoa física residente e domiciliada no Brasil que adquirir, exclusivamente nas lojas participantes, os seguintes modelos de aparelhos celulares desbloqueados Nokia 5530, 6710 ou N70, durante o período de vigência da Ação.
5. Período de vigência da Ação: Esta Ação é válida somente entre os dias 20/01/2010 e 09/02/2010, ou enquanto durar o estoque de Brindes (estimado em 200 unidades), o que ocorrer primeiro. Terminado o prazo da Ação ou esgotados os brindes, qualquer compra efetuada pelo consumidor, mesmo que atendendo aos demais requisitos deste regulamento, não ensejará mais direito ao Brinde.
6. Todos aqueles que cumprirem o disposto neste regulamento, farão jus ao seguinte Brinde: 01 (um) Abadá do Bloco “Nu Outro” válido exclusivamente para o dia 13/02/2010 com o Tomate no Carnaval em Salvador - BA.
7. Ao adquirir um dos aparelhos mencionados no item 4 acima, e obedecidas as demais condições aqui estipuladas, os participantes qualificados receberão um voucher no ato da compra, o qual deverá ser posteriormente trocado pelo Brinde conforme instruções constantes neste regulamento. Para receber o voucher o participante deverá apresentar a nota fiscal de compra do aparelho, e atender por completo ao disposto neste regulamento.
8. O Brinde em si (Abadá) deverá ser retirado no posto de troca localizado à Rua Dr. José Peroba, 275 – Cobertura – Edifício Metrópolis Empresarial – Salvador BA, a partir do dia 08/02/2010 até o dia 13/02/2010, das 10:00h às 19:00h. No ato da troca do voucher pelo Brinde, o participante deverá, obrigatoriamente, apresentar a nota fiscal de compra original e o voucher original preenchido por completo, sem os quais o participante poderá ter cancelada a sua participação.
9. Por medida de segurança, o voucher original possui dispositivos que permitem sua perfeita identificação. Caso algum voucher não seja identificado como original, automaticamente o participante perderá o direito ao Brinde, podendo ainda responder às demais medidas previstas em lei.
10. Caso a data de compra apresentada na nota fiscal do produto esteja fora do período de vigência da Ação, a compra tenha sido realizada em uma loja não participante, ou qualquer outro item que não esteja de acordo com o regulamento, o participante terá cancelada a sua participação.
11. O voucher deverá ser retirado pelo participante no ato da compra. A não retirada do voucher no ato da compra não gera direito a qualquer ressarcimento ou indenização, mesmo se pleiteado durante o período de vigência da Ação, perdendo assim o participante qualquer direito a usufruir do Brinde ofertado.
12. Cada aparelho adquirido, dentre os que participam da Ação, dará direito a apenas 01 (um) Brinde. A aquisição de mais de um aparelho dará direito ao correspondente número de Brindes, enquanto durar o estoque.
13. O Brinde não pode ser substituído por qualquer outro bem, comercializado ou convertido em dinheiro.
14. Ao participar desta Ação o participante declara que conhece e aceita todos os termos do presente regulamento, o qual está disponível nas lojas participantes. A participação nesta Ação implica na aceitação total de todos os termos e condições deste regulamento.
16. Quaisquer pontos não abordados neste regulamento serão dirimidos por uma comissão organizadora formada pela Nokia e suas agências. Suas decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis.
17. Os ganhadores dos Brindes concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à Nokia e suas agências, seus nomes, endereços e sons de voz e imagem para fins de divulgação desta Ação.
18. A Nokia se reserva o direito de, na eventualidade desta Ação não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-la, modificá-la ou alterá-la a fim de garantir a sua lisura e correção. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
19. Participam da Ação somente as compras realizadas nas Lojas Americanas participantes. Todas elas estão situadas em Salvador. Relação de lojas participantes da Ação:
SHOPPING SALVADOR – Av. Antonio C. Magalhães, SN SHOPPING LAPA SALVADOR – Portão da Piedade, 155 SHOPPING PIEDADE - R. Junqueira Ayres, Lj 19.
20. A relação de lojas participantes acima poderá sofrer alterações a critério da Nokia. As lojas participantes estarão identificadas com material promocional da Ação. Em caso de dúvida quanto à participação ou não de uma loja, o consumidor deverá perguntar ao gerente da loja antes de efetuar a sua compra, caso julgue ser esse um fator relevante na sua decisão de aquisição do produto.
21. Reclamações ou insatisfações de qualquer ordem concernentes ao Brinde devem ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora do mesmo, não cabendo nenhuma responsabilidade à Nokia com relação a esses aspectos.
22. A Nokia, suas agências e as empresas aderentes à Ação não se responsabilizam por qualquer eventualidade relacionada ao Carnaval 2010 em Salvador - BA, ao Bloco “Nu Outro”, ou qualquer outra atividade relacionada ou não ao uso do Brinde ofertado.
23. A Nokia, suas agências e as empresas aderentes à Ação se reservam o direito de utilizar e divulgar todo o conteúdo inerente à Ação e ao uso do Brinde, incluindo imagens, filmes, fotos, bem como a voz dos contemplados em suas futuras campanhas, websites, veículos de comunicação interna ou externa e através de sua assessoria de imprensa, sem qualquer forma de pagamento ou compensação ao contemplado e sem a obrigatoriedade de qualquer notificação ou contraprestação prévia.
24. Ao receber o Brinde, o contemplado exonera a Nokia, suas agências e as empresas aderentes à Ação, de qualquer responsabilidade ou obrigação futura, incluindo, mas não se limitando às perdas, danos a bens ou propriedades, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionadas total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a esta Ação, ou recebimento, posse e uso do Brinde.
DA MECÂNICA COMPRE E GANHE NECESSAIRE1. A Ação Promocional “O Carnaval nos Conecta” (“Ação”) é promovida pela Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., com sede na Av. Torquato Tapajós, 7.200, km 12, Manaus-AM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.140.198/0001-34 e endereço de correspondência na Av. das Nações Unidas, 12.901, 11º andar, Torre Norte, CEP 04578-910, São Paulo-SP (“Nokia”). Adere à Ação a empresa Lojas Americanas.
2. Esta Ação visa conceder, gratuitamente, necessaires personalizadas (“Brinde”) a todos aqueles que cumprirem o disposto neste regulamento durante o período de vigência da Ação ou o término do estoque de Brindes, o que ocorrer primeiro.
3. A determinação dos ganhadores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada. Esta Ação não se enquadra nas disposições da lei 5.768/71 e suas respectivas regulamentações e, portanto, não está sujeita aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de autorização prévia.
4. Poderá participar desta Ação qualquer pessoa física residente e domiciliada no Brasil que adquirir, exclusivamente nas lojas participantes, os seguintes modelos de aparelhos celulares desbloqueados Nokia 7100 ou 5000, durante o período de vigência da Ação.
5. Período de vigência da Ação: Esta Ação é válida somente entre os dias 20/01/2010 e 09/02/2010, ou enquanto durar o estoque de Brindes (estimado em 480 unidades), o que ocorrer primeiro. Terminado o prazo da Ação ou esgotados os brindes, qualquer compra efetuada pelo consumidor, mesmo que atendendo aos demais requisitos deste regulamento, não ensejará mais direito ao Brinde.
6. Todos aqueles que cumprirem o disposto neste regulamento, farão jus ao seguinte Brinde: 01 (uma) necessaire personalizada.
7. Para receber o brinde, ao adquirir um dos aparelhos mencionados no item 4 acima, e obedecidas as demais condições aqui estipuladas, o participante qualificado deverá apresentar a nota fiscal de compra do aparelho, e atender por completo ao disposto neste regulamento.
8. Caso a data de compra apresentada na nota fiscal do produto esteja fora do período de vigência da Ação, a compra tenha sido realizada em uma loja não participante, ou qualquer outro item que não esteja de acordo com o regulamento, o participante terá cancelada a sua participação.
9. A necessaire deverá ser retirada pelo participante no ato da compra. A não retirada do brinde no ato da compra não gera direito a qualquer ressarcimento ou indenização, mesmo se pleiteado durante o período de vigência da Ação, perdendo assim o participante qualquer direito a usufruir do Brinde ofertado.
10. Cada aparelho adquirido, dentre os que participam da Ação, dará direito a apenas 01 (um) Brinde. A aquisição de mais de um aparelho dará direito ao correspondente número de Brindes, enquanto durar o estoque.
11. O Brinde não pode ser substituído por qualquer outro bem, comercializado ou convertido em dinheiro.
12. Ao participar desta Ação o participante declara que conhece e aceita todos os termos do presente regulamento, o qual está disponível nas lojas participantes. A participação nesta Ação implica na aceitação total de todos os termos e condições deste regulamento.
13. Quaisquer pontos não abordados neste regulamento serão dirimidos por uma comissão organizadora formada pela Nokia e suas agências. Suas decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis.
14. Os ganhadores dos Brindes concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à Nokia e suas agências, seus nomes, endereços e sons de voz e imagem para fins de divulgação desta Ação.
15. A Nokia se reserva o direito de, na eventualidade desta Ação não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-la, modificá-la ou alterá-la a fim de garantir a sua lisura e correção. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
16. Participam da Ação somente as compras realizadas nas Lojas Americanas participantes. Todas elas estão situadas em Salvador. Relação de lojas participantes da Ação:
SHOPPING SALVADOR – Av. Antonio C. Magalhães, SN SHOPPING LAPA SALVADOR – Portão da Piedade, 155 SHOPPING PIEDADE - R. Junqueira Ayres, Lj 19.
17. A relação de lojas participantes acima poderá sofrer alterações a critério da Nokia. As lojas participantes estarão identificadas com material promocional da Ação. Em caso de dúvida quanto à participação ou não de uma loja, o consumidor deverá perguntar ao gerente da loja antes de efetuar a sua compra, caso julgue ser esse um fator relevante na sua decisão de aquisição do produto.
18. Reclamações ou insatisfações de qualquer ordem concernentes ao Brinde devem ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora do mesmo, não cabendo nenhuma responsabilidade à Nokia com relação a esses aspectos.
19. A Nokia, suas agências e as empresas aderentes à Ação se reservam o direito de utilizar e divulgar todo o conteúdo inerente à Ação e ao uso do Brinde, incluindo imagens, filmes, fotos, bem como a voz dos contemplados em suas futuras campanhas, websites, veículos de comunicação interna ou externa e através de sua assessoria de imprensa, sem qualquer forma de pagamento ou compensação ao contemplado e sem a obrigatoriedade de qualquer notificação ou contraprestação prévia.
20. Ao receber o Brinde, o contemplado exonera a Nokia, suas agências e as empresas aderentes à Ação, de qualquer responsabilidade ou obrigação futura, incluindo, mas não se limitando às perdas, danos a bens ou propriedades, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionadas total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a esta Ação, ou recebimento, posse e uso do Brinde.